13 Jan. 2025
A Associação Empresarial de Águeda (AEA) vai realizar no dia 13 de janeiro de 2025, uma formação sobre “ Orçamento do Estado 2025”, com a duração total de 8 horas.
DESTINATÁRIOS: Contabilistas Certificados, Colaboradores.
FORMADOR/A: Prof. Doutor Carlos Quelhas Martins, Doutorado em Gestão, Mestre em Contabilidade e Auditoria, Licenciado em Gestão Financeira e Bacharel em Contabilidade e Administração. É detentor ainda do Curso de Estudos Superiores Especializados em Gestão Financeira e do Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores e do Curso de Aperfeiçoamento Pedagógico de Formadores. É Contabilista Certificado Especialista em Contabilidade Financeira e Membro da Assembleia Representativa da OCC – Mandato 2022-2025. Tem uma ampla experiência profissional como Professor do Ensino Superior, em Licenciaturas e Mestrados, Formador da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) e experiência profissional como Contabilista e Auditor Financeiro e como Gestor. Foi também Perito Contabilista de Tribunais. Tem publicados vários artigos de âmbito contabilístico e fiscal, incluindo na Revista Contabilista e Manuais de Formação da OCC.
CERTIFICADO: Emitido ao abrigo da Portaria 474/2010 de 08 de julho, entregue aos formandos que obtiverem taxa de assiduidade igual ou superior a 90% da carga horária do curso.
Atribuição de 8 créditos pela OCC
ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS _OCC: [indicação obrigatória do nº CC (Contabilista Certificado) na ficha de inscrição]
a) Esta formação respeita a um tema de direito e por isso enquadra-se nas matérias abrangidas pelo artº 4º do Regulamento da Formação Profissional Contínua (RFPC), da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC);
b) De acordo com a alínea a) do artº 7º do mesmo Regulamento, por cada hora de formação será atribuído 1 crédito;
c) De acordo com o nº 2 do artº 5 do citado Regulamento, os contabilistas certificados são obrigados a realizar e a justificar, no mínimo, um total de 30 créditos de formação profissional contínua por ano ou um proporcional em relação ao período em que exerceram a atividade nesse ano;
d) Segundo informação da Ordem dos Contabilistas Certificados, os créditos podem ser todos obtidos em formações equiparadas, não sendo obrigatório que alguns sejam obtidos diretamente na OCC;
e) De acordo com o nº1 do art. 8º do RFPC, a AEA, enquanto entidade formadora compromete-se a enviar a cópia dos respetivos certificados à OCC para a respetiva atribuição de créditos. Desaconselhamos o envio individual, de forma a evitar duplicações.
Fornecer elementos necessários à compreensão e estudo das principais alterações introduzidas pelo OE2025 e abordar Outras Alterações em Legislação Complementar.
O custo de inscrição por participante associado da AEA/ Desempregado é de € 95,00 e por participante não associado da AEA o custo de inscrição é de € 135,00.
0. Introdução e Enquadramento;
1. Alterações ao IRS;
2. Alterações ao IRC;
3. Alterações ao IVA;
4. Alterações ao IMT;
5. Alterações em IMI;
6. Alterações ao IS;
7. Alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais;
8. Alterações ao CPPT;
9. Outras Alterações Fiscais.