18 Mar. 2024
A Associação Empresarial de Águeda (AEA) vai realizar no dia 18 de março de 2024, uma formação sobre “ Consolidação de Contas”, com a duração total de 8 horas.
DESTINATÁRIOS: Contabilistas Certificados, Colaboradores.
FORMADOR/A: Prof. Doutor Carlos Quelhas Martins, Doutorado em Gestão, Mestre em Contabilidade e Auditoria, Licenciado em Gestão Financeira e Bacharel em Contabilidade e Administração. É detentor ainda do Curso de Estudos Superiores Especializados em Gestão Financeira e do Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores e do Curso de Aperfeiçoamento Pedagógico de Formadores. É Contabilista Certificado Especialista em Contabilidade Financeira e Membro da Assembleia Representativa da OCC – Mandato 2022-2025. Tem uma ampla experiência profissional como Professor do Ensino Superior, em Licenciaturas e Mestrados, Formador da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) e experiência profissional como Contabilista e Auditor Financeiro e como Gestor. Foi também Perito Contabilista de Tribunais. Tem publicados vários artigos de âmbito contabilístico e fiscal, incluindo na Revista Contabilista e Manuais de Formação da OCC.
CERTIFICADO: Emitido ao abrigo da Portaria 474/2010 de 08 de julho, entregue aos formandos que obtiverem taxa de assiduidade igual ou superior a 90% da carga horária do curso.
Atribuição de 8 créditos pela OCC
ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS _OCC: [indicação obrigatória do nº CC (Contabilista Certificado) na ficha de inscrição]
a) Esta formação respeita a um tema de direito e por isso enquadra-se nas matérias abrangidas pelo artº 4º do Regulamento da Formação Profissional Contínua (RFPC), da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC);
b) De acordo com a alínea a) do artº 7º do mesmo Regulamento, por cada hora de formação será atribuído 1 crédito;
c) De acordo com o nº 2 do artº 5 do citado Regulamento, os contabilistas certificados são obrigados a realizar e a justificar, no mínimo, um total de 30 créditos de formação profissional contínua por ano ou um proporcional em relação ao período em que exerceram a atividade nesse ano;
d) Segundo informação da Ordem dos Contabilistas Certificados, os créditos podem ser todos obtidos em formações equiparadas, não sendo obrigatório que alguns sejam obtidos diretamente na OCC;
e) De acordo com o nº1 do art. 8º do RFPC, a AEA, enquanto entidade formadora compromete-se a enviar a cópia dos respetivos certificados à OCC para a respetiva atribuição de créditos. Desaconselhamos o envio individual, de forma a evitar duplicações.
Fornecer elementos necessários à compreensão, entendimento, estudo e aplicação prática da temática da Consolidação de Contas. Esta formação pretende contemplar inúmeros exercícios de aplicação prática sobre a temática da Consolidação de Contas.
O custo de inscrição por participante associado da AEA/ Desempregado é de € 95,00 e por participante não associado da AEA o custo de inscrição é de € 135,00.
1. Conceito de grupo, o que é a consolidação de contas, sua importância, limitações e definições;
2. Enquadramento normativo/dispensa de consolidação/exclusões da consolidação
3. Como consolidar
4. Perímetro de consolidação: percentagem de participação e de controlo
5. Classificação dos investimentos financeiros
6. Técnicas de consolidação de contas
7. Métodos de consolidação de contas
8. Conversão cambial
9. Data-base das contas a consolidar
10. Alterações no perímetro de consolidação de contas
11. Ajustamentos de consolidação
12. Interesses que não controlam (INC)
13. Consolidação de contas em períodos posteriores
14. Organização da organização da consolidação
15. Contas consolidadas