O regulamento de funcionamento da formação define as normas de funcionamento das ações de formação a desenvolver pela Associação Empresarial de Águeda, e tem por objetivo informar os diferentes intervenientes os seus direitos e deveres e as regras de funcionamento.
A Associação Empresarial de Águeda, adiante designada apenas por AEA, é uma associação patronal sem fins lucrativos, fundada em 1974 por iniciativa de um grupo de 27 empresários, pertencentes a diversos sectores de atividade. Os seus estatutos foram aprovados em 14 de Julho de 1976.
Missão
Representar, promover e defender os interesses comuns das empresas associadas.
Valores
Disponibilidade, Associativismo, Eficiência, Comprometimento, Inovação.
Visão
Afirmar-se como uma associação empresarial de excelência, no apoio ao tecido empresarial, contribuindo para o desenvolvimento e progresso da região.
Segunda a Sexta-feira:
09h00-12h30 e das 14h00-18h30 (exceto feriados)
Morada:
Rua de Indústria, 415, Covão, ZI EN1 Norte
3750-792 Águeda
Portugal
Telefone:
234 639 270
Fax:
234 646 590
Site:
www.aea.com.pt
Email Formação:
fp@aea.com.pt
No âmbito da formação profissional a AEA tem intervenção nas componentes formação interempresas e formação intraempresas, ou seja, formação à medida das empresas e dirigida ao público em geral.
O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento da formação profissional desenvolvida pela AEA.
Inscrição
O processo de inscrição consiste no preenchimento da ficha de inscrição disponibilizada pela AEA, e a entrega dos respetivos documentos solicitados. Aquando da formalização da inscrição é entregue ao formando o regulamento da formação, o contrato de formação e a ficha do curso.
O contrato de formação inclui um seguro contra acidentes, apólice número 11072793 da Companhia de Seguros Victoria, SA. que possam ocorrer nas instalações durante a formação.
Seleção
Os critérios usados no processo de seleção são:
Existência de todos os documentos/ elementos solicitados
Verificação da coerência com o público-alvo e objetivos da ação
Data de receção da candidatura
A AEA reserva-se o direito de interditar a frequência na ação de formação de candidato que revele conduta imprópria relativamente aos princípios de respeito ou quaisquer outras perturbações que destabilizem o decurso normal da formação.
Pagamentos e outras condições
O pagamento devido deverá ser pago no ato da inscrição, podendo ser feito em numerário, cheque à ordem da AEA, ou ainda através de transferência bancária (solicitar o respetivo NIB no ato de inscrição). No caso de desistência ou impossibilidade de frequentar a ação, o formando deverá comunicar a AEA por escrito, com a antecedência mínima de 3 dias em relação ao início da ação, havendo lugar à restituição do valor pago. Se a desistência for comunicada fora do prazo estipulado a AEA não fica obrigada a restituir o valor da inscrição.
A documentação e informação distribuída no decorrer das ações é propriedade da AEA, não podendo ser utilizada e/ou reproduzida para outro fim.
A AEA pode cancelar ou adiar a realização da ação de formação sempre que o número de inscritos seja insuficiente. A comunicação aos formandos será feita até 48 horas antes do início da formação por escrito ou via telefone, dependendo dos casos, havendo lugar à restituição do valor da inscrição.
No final da ação será emitido o Certificado de Formação Profissional, de acordo com a Portaria nº474/2010 de 8 de julho, aos formandos que obtiverem aproveitamento e/ou taxa de assiduidade igual ou superior a 85% das horas da ação de formação.
A formação designada por intraempresas advém da necessidade específica que determinada empresa tem, solicitando à AEA uma proposta comercial para o curso.
Condições:
A seleção dos formandos é da responsabilidade da empresa, no entanto a AEA enquanto entidade formadora estipula o número máximo de formandos por ação de formação.
As datas e horários da formação são acordados de acordo com a disponibilidade e interesse das partes envolvidas, empresa, AEA e formador(a).
No final da ação será emitido o Certificado de Formação Profissional, de acordo com a Portaria nº474/2010 de 8 de julho, aos formandos que obtiverem aproveitamento e/ou taxa de assiduidade igual ou superior a 85% das horas da ação de formação.
No final da ação de formação será entregue à empresa o dossiê técnico pedagógico, ficando a AEA com cópia do mesmo.
Obrigações da empresa cliente:
Criar condições físicas, sala, material e equipamentos necessários ao normal funcionamento da formação;
Garantir as condições de higiene e segurança e seguros de acidentes pessoais dos colaboradores em formação;
A avaliação da formação é feita no final da ação pelo Formador, pelos Formandos e pelo Coordenador, através de formulários próprios constantes no dossiê técnico pedagógico. No final de cada ação de formação, os conhecimentos adquiridos pelos formandos são alvo de avaliação pelo formador. A avaliação pode ser feita através de: teste de conhecimentos, dinâmicas de grupos, simulações, ou outra forma que o formador ache oportuna. Nas ações de curta duração (iguais ou inferiores a 25 horas) não é obrigatória avaliação de conhecimentos formal.
Direitos
Ser tratado com respeito por toda a equipa formativa;
Participar na ação de formação em harmonia com os programas e metodologias definidos;
Ter acesso às instalações, equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento da ação;
Receber gratuitamente no final da ação o Certificado de Formação Profissional (se obtiver aproveitamento e taxa de assiduidade);
Conhecer o regulamento da formação ministrada pela AEA;
Deveres
Ser assíduo, pontual e responsável;
Tratar com respeito todos os elementos da equipa formativa;
Zelar pela preservação, higiene e conservação das instalações, material pedagógico e mobiliário;
Suportar os custos de aquisição, reparação ou substituição de equipamentos e material da ação de formação, sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou negligente;
Obter taxa de assiduidade igual ou superior a 90%.
Prestar provas de avaliação e conhecimentos a que venha ser submetido;
Efetuar a avaliação da ação de formação.
Funções
Elaborar anualmente a política de formação a desenvolver pela AEA;
Elaborar as normas gerais e os regulamentos específicos de formação;
Proceder ao levantamento das necessidades de formação e definir opções anuais;
Estabelecer o planeamento anual ou de médio prazo, para a formação;
Orçamentar e controlar a execução orçamental da formação;
Coordenar e controlar a execução das ações, disponibilizando todos os meios humanos, materiais e financeiros necessários;
Avaliar os resultados da formação;
Realizar os estudos pedagógicos necessários ao desenvolvimento eficaz da formação;
Representar a AEA, no que diz respeito à formação;
Assegurar o cumprimento dos objetivos do plano de atividades;
Assegurar o cumprimento dos requisitos de certificação e de ligação ao sistema;
Coordenar pedagogicamente os cursos inscritos no plano de formação em parceria com os formadores.
Garantir o sigilo de todo o trabalho e de quaisquer informações obtidas durante desenvolvimento dos projetos e nos contactos estabelecidos durante os mesmos.Suportar os custos de aquisição, reparação ou substituição de equipamentos e material da ação de formação, sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou negligente;
Obter taxa de assiduidade igual ou superior a 85%.
Prestar provas de avaliação e conhecimentos a que venha ser submetido;
Efetuar a avaliação da ação de formação.
Funções
1. Criar em colaboração com o Coordenador os programas de curso e respetivos planos de sessão de acordo com os objetivos e perfil dos destinatários;
2. Desenvolver a formação de acordo com os conteúdos programados;
3. Colaborar com o Coordenador, em todo o processo administrativo, designadamente:
Preencher as folhas de sumários, recolher as assinaturas dos formandos, manter o dossier Técnico – Pedagógico permanentemente atualizado e participar na solução de eventuais problemas que possam surgir durante o desenrolar das ações;
Sensibilizar e motivar os formandos para a importância da formação para as suas vidas e realização profissional;
Ser claro e explicito na sua exposição;
Estar atento ao grupo de trabalho, com a preocupação de desenvolver as suas potencialidades;
Proceder à análise e avaliação permanente e justa não só no período em que decorre a ação, como na execução de exercícios adequados, que permitam também uma boa avaliação e recolha de elementos para o futuro;
Desenvolver com autonomia a gestão do espaço no decorrer das sessões;
Procurar manter-se atualizado na sua cultura geral e em particular nos temas a desenvolver;
Colaborar na criação e desenvolvimento de materiais pedagógicos, atualizando-os sempre que for necessário e conveniente;
Fazer respeitar o Regulamento Interno e Legislação em vigor, que devem ser do seu conhecimento.
Funções
1. Assegurar o desenvolvimento dos processos de formação na(s) área(s) da sua competência;
2. Colaborar na escolha das salas de formação e material de apoio necessário;
3. Acompanhar a elaboração de material pedagógico e verificar antes e durante a execução das ações, se está tudo conforme o planeado, caso não esteja, providenciar a correção;
4. Participar nas reuniões com os formadores e com os vários intervenientes no processo;
5. Acompanhar e verificar todo o processo administrativo;
6. Resolver localmente os assuntos que estão dentro do seu âmbito de intervenção;
7. Fazer cumprir o Regulamento Interno, e toda a Legislação em vigor;
8. Fazer cumprir os orçamentos dos projetos que lhe estão confiados;
9. Manter todos os dossiers atualizados.
10. Garantir o sigilo de todo o trabalho e de quaisquer informações obtidas durante desenvolvimento do projeto e nos contactos estabelecidos durante o mesmo.
11. Existirão dois níveis de coordenadores pedagógicos na AEA: o principal, que assume como atividade principal e o de substituição que assegura as funções sempre que o coordenador-pedagógico principal for o formador na área de formação em que desempenha estas tarefas..
Funções
1. Serviço administrativo;
2. Atendimento;
3. Controlar a receção e armazenamento de materiais;
4. Manter o arquivo atualizado de toda a documentação recebida e emitida, permitindo assim uma rápida consulta dos diversos arquivos;
5. Arquivo e comunicação de normas e requisitos legais e/ou outros aplicáveis e de interesse para o Sistema de Gestão da Qualidade;
6. Apoiar o Gestor da Formação na organização dos dossiers técnico-pedagógicos e do dossier técnico-financeiro dos cursos realizados;
7. Apoiar o Gestor de Formação na reprodução de materiais pedagógicos, gestão, controlo e distribuição de recursos à formação;
8. Prestar apoio aos formadores e coordenadores pedagógicos em questões de ordem administrativa;
9. Apoiar o Gestor de Formação no cumprimento dos requisitos de certificação e de ligação ao sistema;
10. Cumprir com o estabelecido nos processos, procedimentos e instruções de trabalho que fazem referência à sua função;
11. Apoiar o Gestor de Formação no cumprimento o Regulamento Interno;
12. Participar nos processos a que está afeto, bem como no cumprimento dos respetivos objetivos;
13. Manter a sua área de trabalho limpa e arrumada;
14. Garantir o sigilo de todo o trabalho e de quaisquer informações obtidas durante desenvolvimento dos projetos e nos contactos estabelecidos durante os mesmos.